
CONSULTAS EM RAZÃO DA LOCALIZAÇÃO, EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, EM ARTICULAÇÃO COM REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO (RJUE), aprovado pelo DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 9 DE SETEMBRO
| ACTIVIDADES | ARTICULAÇÃO COM O RJUE |
| 1. Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16/01, na redação dada pela Lei n.º 15/2018, de 27/03 |
| 2. Instalações desportivas de uso público | Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06 alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21/05 |
| 3. Recintos com diversões aquáticas | Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2009, de 2/04, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2012, de 10/04 |
| 4. Estabelecimentos industriais | Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 01/08, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, 11/05, Decreto-Lei n.º 120/10, de 15/09, decreto-Lei n.º 32/2018, de 11/06 e Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30/01 |
| 5. Actividades pecuárias | Artigos 55º e 56º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30/1 |
| 6. Albufeiras de águas públicas | Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15/05, aletrado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30/03 |
| 7. Empreendimentos turísticos | Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7/03, na redação do Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30/06 |
| 8. Áreas de localização empresarial - ALE | Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31/03 |
| 9. Parecer de localização sobre operação de deposição de resíduos em aterro |
Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, alterado pela Declaração de Retificaçao n.º 74/2009, de 9 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 84/2011, de 20/06 e pelo Decreto-Lei n.º 88/2013, de 09/07 |
| 10. Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios |
Artigo 16º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28/06, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21/01 |
| 11. Instalação e exploração dos estabelecimentos em águas marinhas |
Artigo 60º, n.º 2 e anexo II do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12/03; Artigo 6º, ponto 1, alínea g da Portaria n.º 276/2019, de 18/09 |
| 12. Utilização privativa do espaço marítimo |
Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12/03 |
CCDRC-DSOT/DGT-2019





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