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  Administração Local
 
21 maio 2010  |  Atualizado em 13 outubro 2011

E a mesa do plenário como é constituída nestas freguesias?

A mesa do plenário, de acordo com a ordem seguida nos n.ºs 1 e 5 do art. 9º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é a última das eleições a realizar na primeira sessão do plenário de cidadãos eleitores, ou seja, deve ocorrer posteriormente à realização da eleição do presidente da junta e dos respectivos vogais.

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