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  Administração Local
 
18 junho 2012  |  Atualizado em 14 março 2020

Que remuneração deve ser atribuída a um trabalhador regressado ao serviço, após o gozo de uma licença sem vencimento, concedida antes de 31 de Janeiro de 2008?

No pressuposto de que a remuneração do trabalhador haveria que ter sido fixada aquando da elaboração das listas de transição imposta pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo DL 209/2009, de 3/9, impõe-se respeitar o princípio de que a sua integração deverá ocorrer em posição remuneratória igual àquela para que transitaram, em 1 de Janeiro de 2009, os restantes trabalhadores posicionados na mesma carreira, categoria e escalão (cfr., artigos 104.º e 109.º da LVCR).

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