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  Administração Local
 
16 janeiro 2015  |  Atualizado em 14 março 2020

Para além da conveniência para o interesse público, traduzida em ganhos de economia, eficácia e eficiência dos serviços, a mobilidade entre as categorias de assistente operacional e a de encarregado operacional exige mais algum requisito?

Sim. Para além dos restantes requisitos legais, só pode haver mobilidade entre as categorias de assistente operacional e a de encarregado operacional quando haja necessidade de coordenar, pelo menos, 10 assistentes operacionais do respetivo setor de atividade (artigos 88.º e 92.º e seguintes da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

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