23 outubro 2014 | Atualizado em 25 novembro 2016
A.10 - É possível levar a efeito, em áreas de REN, a construção de uma habitação nova?
Sim, mas apenas nas tipologias “Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos” e/ou “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo”.
Com efeito, a construção de uma habitação nova em áreas de REN é passível de ser viabilizada de acordo com a alínea b) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, nas seguintes condições:
1) Cumprir cumulativamente as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 20.º do RJREN, isto é:
a) Não serem colocadas em causa as funções das tipologias de áreas de REN, onde a pretensão se insere, nos termos do Anexo I;
b) Constar do Anexo II e estar sujeita de comunicação prévia à CCDRC;
2) Ser comprovado o requisito previsto na alínea b) do item I do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do RJREN, isto é, a área de implantação não pode exceder 2% da área total do prédio, até ao limite de 250 m2.
3) Obter parecer favorável da APA ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º do RJREN.
Com efeito, a construção de uma habitação nova em áreas de REN é passível de ser viabilizada de acordo com a alínea b) do Item I do Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, nas seguintes condições:
1) Cumprir cumulativamente as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 20.º do RJREN, isto é:
a) Não serem colocadas em causa as funções das tipologias de áreas de REN, onde a pretensão se insere, nos termos do Anexo I;
b) Constar do Anexo II e estar sujeita de comunicação prévia à CCDRC;
2) Ser comprovado o requisito previsto na alínea b) do item I do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do RJREN, isto é, a área de implantação não pode exceder 2% da área total do prédio, até ao limite de 250 m2.
3) Obter parecer favorável da APA ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º do RJREN.





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