22 outubro 2014 | Atualizado em 07 abril 2020
1.3. Qual o calendário orçamental?
Não obstante a atual Lei de Finanças locais (Lei 73/2013) não impor às Freguesias uma data para que o Órgão Executivo apresente a sua proposta de orçamento ao Órgão Deliberativo somos de opinião que é desejável que haja a preocupação que essa apresentação e aprovação pelos Órgãos Autárquicos seja efetuada em tempo adequado por forma a entrar em vigor no primeiro dia útil do ano seguinte.





[
