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  FAQ'S
 
22 outubro 2014  |  Atualizado em 07 abril 2020

2.2. Face a um donativo em espécie, qual o procedimento que a autarquia deverá adotar?

Após a necessária deliberação do órgão executivo, o Município fica obrigada a entregar à entidade doadora uma declaração comprovativa do donativo recebido, de forma a dar cumprimento ao que estipula o estatuto dos benefícios fiscais.

Importa ainda referir que os donativos em espécie não têm qualquer reflexo na esfera orçamental, mas unicamente na esfera patrimonial. No entanto, para efeitos de controlo, deve sempre existir um registo adequado que garanta a transparência do ato.

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