Início > Administração Local > FAQ'S > Na sequência do alargamento da escolaridade obrigatória para o ensino secundário, com a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, está prevista uma transferência de verbas para fazer face aos custos dos transportes escolares para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, conforme determinado no artigo 3.º do Decreto-lei nº 299/84, de 5 de setembro?
  FAQ'S
 
22 outubro 2014  |  Atualizado em 07 abril 2020

Na sequência do alargamento da escolaridade obrigatória para o ensino secundário, com a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, está prevista uma transferência de verbas para fazer face aos custos dos transportes escolares para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, conforme determinado no artigo 3.º do Decreto-lei nº 299/84, de 5 de setembro?

Com o Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de Agosto (legislação específica sobre o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, bem como, as medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos, para prevenir o insucesso e o abandono escolares) foi aprovada, em matéria de transportes escolares, uma alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei nº 299/84, de 5 de setembro, com a qual se limita a gratuitidade deste, como principio genérico, aos estudantes menores e até ao final do 3º ciclo do ensino básico.

Para além destes, também os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentem o ensino básico e secundário terão direito a transporte escolar gratuito.

TAGS FOR THIS ITEM