22 outubro 2014 | Atualizado em 07 abril 2020
1.1. É possível, em sede de elaboração do orçamento, inscrever a “zeros” a rubrica 16.01.01 – “Saldo da Gerência Anterior”?
Não. Aquando da elaboração dos documentos previsionais – Orçamento - não devem ser dotadas as desagregações do capitulo 16 – “Saldo da Gerência Anterior”.
Será já no decurso da execução orçamental do ano, depois de devidamente aprovado o mapa “Fluxos de caixa” da gerência anterior, que se poderá utilizar o saldo de gerência.





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