1.4. Qual o procedimento a adotar no caso dos documentos previsionais, concretamente o Orçamento e o Plano Plurianual de Investimentos não serem aprovados pelo órgão deliberativo, no prazo estabelecido para esse efeito?
Nos termos do estabelecido no POCAL, “em caso de atraso na aprovação do Orçamento, manter-se-á em execução o Orçamento em vigor no ano anterior, com as modificações que, entretanto lhe tenham sido introduzidas até 31 de dezembro”.
Acresce ainda que nesta situação, na qual a gestão financeira se rege pelo orçamento em vigor a 31 de dezembro do ano transato, poderão ser aprovadas as modificações que se venham a reconhecer como necessárias, devendo o orçamento que vier a ser aprovado já no decurso do ano financeiro a que respeitam, acolher a execução efectuada até essa data.





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