22 outubro 2014 | Atualizado em 07 abril 2020
4.3. No que respeita à norma transitória a aplicar relativamente a compromissos plurianuais, qual o sentido e alcance do disposto no artigo 23.°, n.º 5 do Decreto-lei 127/2012, de 21 de Junho?
No caso de compromissos plurianuais por parte de entidades da administração local, é competente para o ato a assembleia de freguesia, conforme o disposto na alínea c), do nº 1 do artigo 6º da LCPA, aprovada pela Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, estando previsto, no artigo 12º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de Junho, como mecanismo para a sua operacionalização, que esta autorização possa ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.





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