22 outubro 2014 | Atualizado em 07 abril 2020
4.5. Quais os procedimentos a assegurar relativamente aos compromissos plurianuais?
Nas Freguesias o órgão competente para a autorização dos compromissos plurianuais é a assembleia de freguesia, conforme o disposto na alínea c), do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, estando previsto, no artigo 12º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de Junho como mecanismo para a sua operacionalização, que esta autorização possa ser dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano.





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