4.6. Quais os requisitos para poder efetuar o pagamento de uma despesa assumida?
Face ao exposto na LCPA qualquer pagamento só poderá ser realizado quando o respetivo compromisso tiver sido assumido em conformidade com as regras e procedimentos previstos neste normativo legal, o qual tem caráter imperativo e prevalece sobre outros normativos legais.
O momento em que o compromisso deve ser registado é o da emissão da ordem de compra, nota de encomenda, assinatura de contrato ou documentos equivalentes, ou ainda quando é reconhecida a obrigação decorrente de lei.
Importa ainda referir que a assunção de compromissos no âmbito do fundo de maneio segue a regra estabelecida no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, que refere que os “… pagamentos efetuados pelo fundo de maneio são objeto de compromisso pelo seu valor integral aquando da sua constituição e reconstituição, a qual deve ter um caráter mensal e registo da despesa em rubrica de classificação económica adequada.”
Por outro lado os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o numero de compromisso esteja claramente registado no documento em que é assumida a obrigação da entidade publica perante terceiros não poderá reclamar do estado ou da entidade publica em questão, o respetivo pagamento.





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