22 outubro 2014 | Atualizado em 07 abril 2020
4.8. Qual o prazo para conferência das faturas recebidas na Freguesia?
As faturas recebidas devem ser registadas de imediato no sistema de controlo de entrada de documentação, não devendo permanecer em contas de receção e conferência por prazo que exceda o limite razoável de cinco dias úteis, após o qual deverão ser contabilizadas como “contas a pagar”.





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