5.1. Quais os Deveres de Informação e da prestação de contas?
As Freguesias devem publicitar (inclusive no respectivo portal), até 30 dias após a apreciação de prestação de contas pelo órgão deliberativo, bem como a enviar à Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e ao Tribunal de Contas (TC), os seguintes documentos obrigatórios:
- Mapa de execução orçamental: mapa de controlo orçamental da receita e da despesa, mapa de execução do P.P.I. mapa de fluxos de caixa, mapa de contas de ordem, mapa de operações de tesouraria;
- Anexos às demonstrações financeiras: caracterização da entidade, mapa de empréstimos e mapa de outras dividas a terceiros;
- Relatório de Gestão.
Os documentos de prestação de contas devem ser enviados à:
- Direcção-Geral das Autarquias Locais (através do SIIAL), nos 30 dias subsequentes à data da sessão do órgão deliberativo em que aquelas contas foram sujeitas a apreciação;
- Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro até 30 dias após a sua aprovação e independentemente da apreciação pelo órgão deliberativo, preferencialmente por via electrónica;
- ao Instituto Nacional de Estatística os documentos de prestação de contas até 30 dias após a sua aprovação e independentemente da apreciação pelo órgão deliberativo;
- ao Tribunal de Contas (através da sua plataforma electrónica) até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que as mesmas respeitam independentemente da sua apreciação e votação pela Assembleia de Freguesia.
Em caso de incumprimento por parte das Freguesias, dos deveres de informação bem como dos respetivos prazos, são retidos 10 % do duodécimo das transferências correntes no mês seguinte ao do incumprimento, sem prejuízo do valor que seja anualmente estabelecido no decreto-lei de execução orçamental (estes montantes são repostos no mês seguinte àquele em que a entidade visada passa a cumprir os prazos de prestação de informação, juntamente com a transferência prevista para esse mês).
As freguesias estão ainda obrigadas a reportar dados sobre informação financeira e gestão de recursos humanos, na plataforma informática que sustenta o Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL).





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