<![CDATA[<b><font color="#CC0066">1953</font>]]> images/stories/CCDRC/images/01201015130510.jpg _blank O surgimento de estruturas da administração central com competências em matéria de planeamento e coordenação regional decorre da adopção dos Planos de Fomento (1953) que introduzem no sistema político nacional importantes variáveis de planeamento financeiro e territorial de que Portugal era um país deficitário.]]> <![CDATA[<b><font color="#FFCC00">1969</font>]]> images/stories/CCDRC/images/02151016191810.jpg _blank regiões de planeamento (Norte, Centro, Lisboa e Sul) e criadas as respectivas Comissões Consultivas Regionais, designadas, igualmente, por Comissões Regionais de Planeamento. A formação destas estruturas formaliza a existência de estruturas de índole regional responsáveis pelo planeamento e coordenação intersectorial.]]> <![CDATA[<b><font color="#CC00CC">1974</font>]]> images/stories/CCDRC/images/01201017425410.jpg _blank
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Em Maio de 1974, o programa do primeiro governo provisório (Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio) atribui ao Ministério da Administração Interna (MAI) a tutela da Administração Local e do Ordenamento do Território. Em Outubro, desse mesmo ano, é atribuído ao MAI a superintendência das Comissões Regionais de Planeamento (Decreto-Lei n.º 524/74, de 8 de Outubro). Esta passagem das Comissões para o MAI configurou uma alteração da respectiva natureza funcional e orgânica.]]>
<![CDATA[<b><font color="#00FF33">1977</font>]]> images/stories/CCDRC/images/01201015313810.jpg _blank Comissões de Coordenação Técnica Regional

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Comissões de Coordenação Técnica Regional, que integram as Comissões Regionais de Planeamento, e que "apenas" ficaram "em tudo o que diz respeito às suas funções de coordenação de apoio técnico às autarquias". Tinha-se assim perdido a função de planeamento regional e de coordenação intersectorial à escala das regiões. São estas funções de suporte técnico ao poder local que servirão de base à génese das primeiras Comissões de Coordenação Regional (CCR) em Dezembro de 1979.]]>
<![CDATA[<b><font color="#CC3300">1979</font>]]> images/stories/CCDRC/images/01201015545010.jpg _blank Gabinetes de Apoio Técnico (GAT) - Decreto-lei n.º 58/79 de 29 de Março (Ministério da Administração Interna).
- Criação das Comissões de Coordenação Regional (CCR) - Decreto-lei n.º 494/79 de 21 de Dezembro (Ministério da Administração Interna).

O período compreendido entre a criação das CCR (Dezembro de 1979) e meados dos anos 90, foram tempos que se caracterizaram pelo grande fortalecimento, consolidação e alargamento dos domínios de intervenção destes organismos. Para além da consolidação do apoio às Autarquias Locais, surgem novas áreas de actuação como o ambiente e o ordenamento do território.

As CCR eram entretanto distribuídas por cinco regiões do território continental (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) e funcionavam como órgãos desconcentrados da Administração Central para estas áreas. Com a entrada de Portugal para a Comunidade Europeia, as CCR passam a desempenhar um destacado papel como unidades de gestão de parcelas significativas dos recursos financeiros comunitários que eram destinados às respectivas Regiões.
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<![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">1990</font>]]> images/stories/CCDRC/images/11250907591610.jpg _blank <![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">1993</font>]]> images/stories/CCDRC/images/11250908000210.jpg _blank <![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">2001</font>]]> images/stories/CCDRC/images/11250908010710.jpg _blank <![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">2002</font>]]> images/stories/CCDRC/images/01221000535910.jpg _blank <![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">2003</font>]]> images/stories/CCDRC/images/11250908061210.jpg _blank <![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">2005</font>]]> images/stories/CCDRC/images/11250908070310.jpg _blank <![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">2006</font>]]> images/stories/CCDRC/images/11250908074010.jpg _blank A nova orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Decreto-Lei nº 207/2006 de 27 de Outubro) que decorre da aplicação do Programa de Reforma Administrativa da Administração Central do Estado (PRACE), identifica a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) como um organismo desconcentrado da administração Central, com autonomia financeira e administrativa e atribui às Comissões um papel fundamental para a política das regiões e das cidades, e nos domínios do ambiente e do ordenamento do território numa vasta área territorial composta por 78 concelhos.]]> <![CDATA[<b><font color="#FFFFCC">2007</font>]]> images/stories/CCDRC/images/11250908081310.jpg _blank

Com a publicação do Decreto Lei n.º 208/2007, a 29 de Maio, as CCDR transferem para as ARH as competências de gestão dos recursos hídricos.

Decreto Lei n.º 208/2007 - Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P. (Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional).

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